JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AFASTAMENTO. PROVIMENTO JUDICIAL FAVORÁVEL. PEDIDO RENOVADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Afastada a omissão apontada e tendo o tribunal de origem entendido inviável o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte adversa, dando provimento ao agravo de instrumento interposto, falta ao recorrente, beneficiário do provimento jurisdicional favorável, interesse recursal para pleitear exatamente o que lhe foi outorgado, ou seja, o afastamento da inversão do ônus da prova inicialmente deferido à parte contrária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.311.745/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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