JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA VERIFICADO PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. 1. Segundo esta Corte, "há interesse processual quando se reconhece a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial para a satisfação da pretensão do autor." (REsp 1120811/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 22/10/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.370.989/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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