JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. RECURSO ADEQUADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há interesse da parte em recorrer (art. 449, caput, do CPC), tendo sido seu recurso especial provido na medida do que pedido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.402.264/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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