JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REDUÇÃO. EXCESSO NÃO CONSTATADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM LIMITAÇÃO DO MONTANTE TOTAL DEVIDO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA. (AgRg no REsp n. 692.932/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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