- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DIVERSAS TESTEMUNHAS. RAZOABILIDADE. 1. As prisões de natureza cautelar são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas ou mantidas caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. É justificado o decreto de prisão preventiva que se fundamenta em ameaças sofridas pelas testemunhas, objetivando-se, com a medida, assegurar a regular instrução criminal. 3. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades de cada caso. 4. Havendo certa complexidade no feito, com diversos acusados e testemunhas, é razoável pequena demora para a conclusão da instrução criminal. 5. Ordem denegada. (HC n. 177.870/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
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