- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (SETE VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PLURALIDADE DE DENUNCIADOS. GRANDE QUANTIDADE DE TESTEMUNHAS. REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO. AUDIÊNCIAS REALIZADAS EM PRAZOS COMPATÍVEIS COM O CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CUSTÓDIA, ADEMAIS, NECESSÁRIA POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. 1. O paciente, preso preventivamente em 29.11.2009 pela suposta prática de um delito de homicídio qualificado consumado e outros sete na forma tentada, não é alvo de constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa tendo em vista que, face às peculiaridades do processo, movido contra 9 denunciados, apresentando grande quantidade de testemunhas arroladas tanto pela defesa quanto pela acusação - algumas destas protegidas pelo sigilo -, o processo apresenta regular andamento, tendo sido realizadas as audiências em prazos compatíveis com o caso concreto - 3.5.2010, 21.6.2010 e 17.8.2010. 2. Verifica-se, ademais, que o juízo processante tem procurado imprimir celeridade ao feito, apesar das vicissitudes enfrentadas, tendo designado a continuidade da instrução para o dia 27.1.2011, não se extraindo dos elementos acostados aos autos qualquer negligência ou expediente protelatório que pudesse levar à alegada configuração de constrangimento ilegal. 3. Ademais, constata-se que a prisão processual do réu justifica-se como garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos praticados e a periculosidade dos agentes, mostrando-se devida e necessária frente às hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 172.623/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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