JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é inepta a denúncia que, em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve os elementos indispensáveis quanto à prática, em tese, do delito de homicídio qualificado, apontando, ainda, a existência de indícios suficientes de autoria em relação aos pacientes, além de subsídios aptos a configurar a materialidade delitiva de forma a permitir o exercício do direito de defesa. 2. Em se tratando de crime de autoria coletiva, é desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos, bastando o vínculo entre os réus e o crime a eles imputados, sendo certo que caberá à instrução processual o detalhamento acerca da participação de cada um dos agentes na empreitada delituosa. Precedentes desta Corte e do STF. 3. Ordem denegada. (HC n. 183.667/TO, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
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