JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 18/08/2010, p. 15/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTOS QUALIFICADOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Não é inepta a denúncia que, em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve os elementos indispensáveis quanto à prática, em tese, dos delitos que menciona, apontando, ainda, a existência de indícios suficientes de autoria em relação ao paciente, além de subsídios aptos a configurar a materialidade delitiva de forma a permitir o exercício do direito de defesa. 2. Habeas Corpus denegado. (HC n. 146.406/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 18/8/2010, DJe de 15/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 15/02/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é inepta a denúncia que, em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve os elementos indispensáveis quanto à prática, em tese, do delito de homicídio qualificado, apontando, ainda, a existência de indícios suficientes de autoria em relação aos pacientes, além de subsídios aptos a configurar a materialidade delitiva de forma a permitir o exercício do direito d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/12/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DE FORMA INDIVIDUALIZADA A CONDUTA DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO. SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. 2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/09/2012

HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há falar em inépcia da denúncia quando verificado que esta, à luz do art. 41 do Código de Processo Penal, apresentou uma narrativa congruente dos fatos, descrevendo uma conduta que, ao menos em tese, configura crime, de forma suficiente a propiciar ao paciente o escorreito exercício…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/09/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PEÇA QUE DESCREVE SUFICIENTEMENTE A CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE. 1. Se a denúncia foi oferecida nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, não pode ser acoimada de inepta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que a peça acusatória narrou, de forma clara e precisa, o fato típico imputado ao recorrente, de forma a p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.