JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. SEQUESTROS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO AFASTADOS PELO JUIZ DA VEC E PELO TRIBUNAL ESTADUAL. LUGAR, TEMPO E FORMA DE EXECUÇÃO DIVERSOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REAL REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A continuidade delitiva, segundo posição majoritária da doutrina e da jurisprudência, é uma ficção jurídica criada para beneficiar o criminoso eventual, de sorte que, não obstante a pluralidade de crimes, considera-se a existência de um só, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos (delitos da mesma espécie, condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e subjetivos (unidade de desígnios). 2. Na hipótese, afirmou-se a inexistência dos requisitos objetivos e a falta de unidade de desígnios entre as ações perpetradas pelo agente, de forma que se mostra correta a não aplicação da fictícia continuidade delitiva, por ser a conduta do paciente merecedora de tratamento penal mais rigoroso. 3. A comprovação da existência dos requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva implica em ampla dilação probatória, providência sabidamente inviável em HC. 4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 188.149/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/03/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PEDIDO DEFERIDO PELO JUÍZO DA VEC. DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. LAPSO TEMPORAL ENTRE AS CONDUTAS SUPERIOR A 30 DIAS. MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A continuidade delitiva, segundo posição majoritária …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 31/05/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/02/2010

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PLURALIDADE DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE OS DELITOS E DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal orienta-se no sentido de que, para caracterizar a continuidade delitiva, é necessário o preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 05/10/2010

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que a defesa alega a ausência de justa causa para o indeferimento do pleito de unificação de penas porquanto os delitos foram cometidos em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução, o que permite concluir pel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 17/08/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO DO QUE FICOU DECIDIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, além dos requisitos objetivos - pluralidade de ações, nexo temporal e circuns…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.