- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Na espécie, a pena-base foi aplicada em harmonia com o art. 59 do Código Penal, fundamentada na culpabilidade, antecedentes, circunstâncias do crime, natureza e quantidade de droga - 37 (trinta e sete) tabletes de maconha e 3 (três) invólucros de cocaína, todos escondidos no teto do automóvel do paciente. Não se olvide o modus operandi da infração, tendo a sentença destacado a existência de intensa perseguição policial travada contra o paciente, que somente parou o automóvel em virtude dos disparos aos pneus. 3. Ordem denegada. (HC n. 140.943/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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