- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2020
- Data de publicação
- 30/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/11/2020, p. 30/11/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. A AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O DESEMPENHO DURANTE TODO O PERÍODO DE TRÊS ANOS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DO CEFET/RS DESPROVIDO. 1. A avaliação do Servidor deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de três anos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (AgRg no RMS 49.850/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Min. GURGEL DE FARIA, DJe 30.5.2017). 2. No caso, a Servidora foi exonerada por inabilitação no estágio probatório antes de findo o prazo estipulado na legislação de regência, situação que afronta os princípios acima referidos. 3. Agravo Interno do CEFET/RS desprovido. (AgInt no REsp n. 1.515.145/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
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