JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/02/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, j. 16/02/2011, p. 08/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ATUAÇÃO DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. A atuação dos sindicatos na fase de conhecimento, liquidação e execução de sentença, proferida em ações versando direitos individuais homogêneos, se dá na qualidade de substituto processual, sem necessidade de prévia autorização dos trabalhadores. 2. A Corte Especial no julgamento dos Embargos de Divergência EREsp 760840/RS, acolhendo o entendimento emanado do Egrégio Supremo Tribunal Federal, assentou que: "Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Dissonância entre entendimentos recentemente manifestados no âmbito da Corte Especial. Legitimidade do sindicato para atuar em juízo na defesa de direitos individuais homogêneos. Reconhecimento, pelo STF, da atuação do sindicato como substituto processual dos trabalhadores, tanto durante o processo de conhecimento, como na fase de liquidação ou cumprimento de sentença. Acolhimento de tal entendimento também no âmbito do STJ. - A jurisprudência da Corte Especial do STJ tem se apresentado inconstante quanto à qualificação jurídica da atuação do sindicato na fase de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Há precedentes, tanto no sentido de considerar que nessas hipóteses o sindicato atua como substituto processual dos trabalhadores (EREsp 1.082.891/RN; AgRg no EREsp 1.077.723/RS), como no sentido de qualificar tal atuação como mera representação (EREsp 847.319/RS; EREsp 901.627/RS). - O STF firmou seu entendimento no sentido de que, tanto na fase de conhecimento, como na de liquidação ou de cumprimento da sentença proferida em ações em que se discutam direitos individuais homogêneos, a atuação do sindicato se dá na qualidade de substituto processual, sem necessidade de prévia autorização dos trabalhadores (RE 193.503/SP; RE 193.579/SP; RE 208.983/SC; RE 210.029/RS; RE 211.874/RS; RE 213.111/SP - Informativo de Jurisprudência/STF nº 431). Em que pesem os robustos argumentos de ordem técnico processual manifestado pelos Ministros que proferiram voto-vencido naquela oportunidade, prevaleceu a idéia de máxima ampliação da garantia constitucional à defesa coletiva dos direitos e interesses dos trabalhadores em juízo. - Pacificada a questão no Supremo Tribunal Federal, é importante que, por um critério de coerência, respeitando-se o ideal de uniformização da jurisprudência nacional, que o STJ pacifique também sua jurisprudência, no mesmo sentido. Embargos de divergência conhecidos e providos." (EREsp 760840/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2009, DJe 14/12/2009) 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ) . 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 747.702/PR, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe de 8/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 04/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ATUAÇÃO DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. A atuação dos sindicatos na fase de conhecimento, liquidação e execução de sentença, proferida em ações versando direitos individuais homogêneos, se dá na qualidade de substituto processual, sem necessidade de prévia autorização dos trabalhadores. 2. A Corte Especial no julgament…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO PROMOVIDAS PELOS INTERESSADOS. SINDICATOS. LEGITIMIDADE ATIVA. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E DO STF. 1. A Corte Especial no julgamento dos EREsp n. 760.840/RS, acolhendo o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, assentou que a atuação dos sindicatos na fase de conhecimento, liquidação e execução de sentença, proferida em ações v…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1. Os sindicatos possuem legitimidade para atuarem nas ações de conhecimento, assim como para proverem a liquidação e execução do julgado, porquanto agem como substituto processual. Trata-se de hipótese de substituição processual e não representação o que dispensa a autorização dos substituídos. 2. Precedentes: REsp 1.159.101/RS, Rel. Min. Herma…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 01/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DO STF. I - Este eg. Tribunal, por meio da jurisprudência da Corte Especial, já consolidou o entendimento no sentido de que A legitimidade extraordinária conferida pela Constituição da República aos Sindicatos, para defesa em juízo ou fora dele dos direitos e interesses coletivos ou individuais, independentemente de autorização expressa do associado,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO PROMOVIDAS PELOS INTERESSADOS. SINDICATOS. LEGITIMIDADE ATIVA. REGIME DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. Agravo regimental em que se alega as seguintes questões: a) a legitimidade ativa dos sindicatos é ampla para atuar na qualidade de substituto processual de seus filiados, inclusive na fase executória dos julgados proferidos em ação coletiva;…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.