JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO PROMOVIDAS PELOS INTERESSADOS. SINDICATOS. LEGITIMIDADE ATIVA. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E DO STF. 1. A Corte Especial no julgamento dos EREsp n. 760.840/RS, acolhendo o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, assentou que a atuação dos sindicatos na fase de conhecimento, liquidação e execução de sentença, proferida em ações versando direitos individuais homogêneos, se dá na qualidade de substituto processual, sem necessidade de prévia autorização dos trabalhadores. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.206.708/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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