Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 21/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. - Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC. Precedente da Corte Especial (QO no Ag 1.154.599/SP). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.399.718/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 9/8/2011.)