JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
25/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/02/2011, p. 25/02/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFICIÊNCIA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115, STJ). 2. Sendo manifesta a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, não há utilidade no pretendido retorno dos autos à origem para permitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não o admitiu. Princípios constitucionais da celeridade e da eficiência processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 660.805/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 25/2/2011.)
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