- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTENTE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, consoante o teor da Súmula n. 115/STJ. Tal deficiência em sede dos recursos excepcionais constitui vício insanável da petição, não se lhe aplicando a norma inscrita no art. 13 do CPC. 2. A regularidade da representação processual deveria ter sido comprovada no ato da interposição do recurso especial, não sendo possível diligência posterior para suprir a falta de instrumento de mandato. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 246.380/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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