Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 15/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE ARESTOS DISTINTOS. INVIABILIDADE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE DA IRRESIGNAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão "obscuridade, contradição ou omissão", não sendo possível, quando ausentes do julgado embargado referidos …