JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2011, p. 05/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. (EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. SFH. DECRETO-LEI N.º 70/66) RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.194.925/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/8/2011.)
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