- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 16/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INCIDENTE SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEVOLUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SOLIDARIEDADE DA UNIÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. - Declarando-se a responsabilidade solidaria da União mediante a interpretação de um conjunto de normas infraconstitucionais pertinentes à espécie, não com base em simples negativa de aplicação de texto expresso de lei, não se pode falar em violação ao princípio da reserva de plenário previsto no art. 97 da Constituição Federal e no enunciado n. 10 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. - Na linha da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade solidária da União não se limita ao valor nominal dos títulos da Eletrobrás, estendendo-se igualmente à correção monetária e aos juros sobre as obrigações vinculadas à devolução do empréstimo compulsório. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.096.353/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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