- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 16/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 97 DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. PRINCIPAL MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria de cunho constitucional, - violação do art. 97 da CF - cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do artigo 102 da Constituição Federal. 2. O posicionamento do STJ é no sentido de que a responsabilidade solidária da União para responder pelos valores recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica não se restringe ao valor nominal dos débitos, estende-se, também, aos juros e à correção monetária, mesma orientação adotada pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.105.349/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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