JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REQUISITOS. ART. 273 DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. - A questão submetida ao Tribunal de origem foi fundamentadamente decidida, não se configurando a alegada ofensa aos arts. 128, 458 e 535 do CPC. - Em sede de recurso especial, é inviável o reexame de matéria de fato e a análise de questão de índole constitucional, sendo imprescindível o combate a todos os fundamentos do acórdão recorrido. - Ausentes, no caso concreto, os requisitos específicos de admissibilidade do apelo nobre, mantém-se a decisão agravada. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.350.859/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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