JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, negou provimento à apelação, utilizando duplo fundamento: procedimental, em relação ao cabimento do writ; e de mérito: inexistência de direito líquido e certo, uma vez que a) ficou caracterizado o repasse dos encargos, e quem os assume é o consumidor, atraindo o óbice do art. 166 do CTN (fl. 404, e-STJ); b) não ocorreu afronta ao princípio constitucional da não-cumulatividade; e c) houve descaracterização da hipótese de imunidade (fl. 564, e-STJ). 2. A análise da alegada violação do art. 1º da Lei 1.533/1951, por suposta existência de direito líquido e certo, demanda, como regra, reexame fático-probatório dos autos, o que faz incidir a Súmula 7 do STJ. Precedentes do STJ. 3. Conquanto o Mandado de Segurança possa ser utilizado para pleitear o reconhecimento do direito à manutenção e utilização de créditos concedidos em respeito ao princípio da não-cumulatividade, indispensável que a impetrante traga a respectiva prova pré-constituída. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.211.484/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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