- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na prova documental existente nos autos, entendeu que a impetrante "não logrou demonstrar a inexistência de dívida ou a suspensão de sua exigibilidade com a devida clareza, mediante prova pré-constituída", merecendo acolhida o argumento da autoridade impetrada no sentido de que "a impetrante não apresentou as guias de pagamento que afirma ter ofertado, não tendo logrado êxito, por conseguinte, em elidir sua responsabilidade na dívida fiscal". Por outro lado, as razões recursais fundam-se em premissa fática diversa: houve comprovação inequívoca acerca da improcedência da autuação. 2. Nesse contexto, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado ? e se reconhecer que há prova pré-constituída apta a amparar o direito líquido e certo alegado ? é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.282.850/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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