- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO. ARGÜIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. ART. 71, § 4º, DO RI/STJ. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. EXCLUSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, a prevenção deve ser alegada até o início do julgamento do recurso, sob pena de preclusão. 2. É pacífico o entendimento, tanto doutrinário quanto jurisprudencial, de que as esferas penal e administrativa são independentes. 3. O prazo para propositura de ação reintegratória de servidor público é de cinco anos, contados da data do ato de exclusão, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.447/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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