JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE OFENSA À COISA JULGADA. TESE RECHAÇADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVA. TRIBUTÁRIO. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DA NÃO-TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. NECESSIDADE. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. É pacífica a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte no sentido de que a repetição do ISS aplicado sobre a locação de bens móveis ? hipótese na qual tem a natureza de tributo indireto ? sujeita-se à regra prevista no art. 166 do CTN (REsp 1.131.476/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010 - recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.192.001/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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