- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ROUBO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. MOTIVAÇÃO QUE NÃO PERMITE A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA. I. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado aos pacientes não constitui fundamentação idônea à fixação do regime mais gravoso de cumprimento da pena. II. Hipótese de réus cuja penas-base foram fixadas no mínimo legal, o que autoriza a imposição do regime prisional intermediário. Súmulas 440/STJ e 718 e 719 do STF. III. Deve ser concedida a ordem para estabelecer o regime inicialmente semiaberto para o desconto das reprimendas. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 170.275/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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