JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 155, DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA BASEADA TANTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS QUANTO NA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Não se caracteriza contrariedade ao art. 155 do Código de Processo Penal pois, como visto, a impronúncia foi fundamentada na ausência tanto de provas judicializadas quanto de indícios apurados em fase de instrução acerca da autoria do delito. II. Recurso desprovido. (REsp n. 1.181.566/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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