Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA COLHIDOS NO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE DE QUE TAIS ELEMENTOS EMBASEM A PRONÚNCIA. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal, o julgador formará a sua convicção pela livre apreciação da prova colhida em contraditório judicial, não podendo basear sua decisão somente nos elementos extraídos da investigação. 2. Tal regr…