- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 01/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/02/2011, p. 01/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PETIÇÃO DE EMBARGOS. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 471, DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO APONTADA. REJEIÇÃO. I - Os embargos declaratórios devem se ater às hipóteses de cabimento do art. 535, do CPC, sendo inservíveis para o ataque dos fundamentos do julgado embargado. II - Impossível a verificação de ofensa ao art. 535, do Código de Processo Civil, porquanto não consta nos autos a petição dos embargos declaratórios que, no presente caso, constitui peça essencial, de acordo com a súmula n. 288/STF. III. A preclusão pro judicato vem tratada no artigo 471, do Código de Processo Civil, cuja violação não foi invocada pela parte nas razões do recurso especial. IV. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 771.834/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 1/3/2011.)
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