- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 01/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 01/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. INCARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Reconhecido no acórdão impugnado que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora não é utilizado como residência da família, nem há comprovação da sua locação e de que a renda auferida era destinada à manutenção da família, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.226.033/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 1/3/2011.)
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