- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 28/06/2011
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERESTADUALIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. PRESCINDÍVEL A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. CONFISSÃO DO AGENTE. TRANSPORTE DE MAIS DE 08 (OITO) TONELADAS DE MACONHA DISFARÇADAS EM SACOS DE AVEIA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE TÓXICOS. 1. Segundo os autos, o agente foi preso em flagrante delito, ao transportar mais de 08 toneladas de maconha em sacos de aveia, na Rodovia MS 276, Km 148. Em seguida, confessou, na fase inquisitorial e em juízo, ter sido contratado por terceiro para transportar a droga da cidade de Amambaí/MS, que pertence à faixa de fronteira com o Paraguai, para a São Paulo/SP. Dessa forma, constata-se a existência de elementos que evidenciam a destinação final da droga para fora dos limites estaduais, devendo incidir a majorante referente à interestadualidade do tráfico de substâncias entorpecentes. 2. O modus operandi e a vultosa quantidade da droga apreendida demonstram que o agente integra uma organização criminosa, não sendo possível a aplicação da minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006. 3. Recurso provido. (REsp n. 1.199.567/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 28/6/2011.)
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