- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 557, § 1.º-A, DO CPC C.C. ART. 3.º DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INTERESTADUALIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. PRESCINDÍVEL A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. CONFISSÃO DO AGENTE. TRANSPORTE DE MAIS DE 08 (OITO) TONELADAS DE MACONHA DISFARÇADAS EM SACOS DE AVEIA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE TÓXICOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio da colegialidade não é violado se o Relator dá provimento ao recurso com supedâneo em julgados da Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal. 2. Segundo reiterados julgados da Quinta Turma desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006 é prescindível a efetiva transposição das fronteiras do Estado, sendo suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites estaduais. 3. No caso em comento, houve a devida comprovação de que o Acusado pretendia transportar os 15.200g de maconha da cidade de Coronel Sapucaia/MS para a cidade de Cascavel/PR, caracterizando a interestadualidade do tráfico ilícito de entorpecentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.223.831/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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