- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ENTRE OS ESTADOS DE MATO GROSSO E GOIÁS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 estabelece que as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 do mesmo regramento serão aumentadas de um sexto a dois terços "se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal." 2. Interpretando o mencionado dispositivo, esta Corte Superior de Justiça possui entendimento majoritário no sentido de que, para a caracterização da majorante em questão, é necessária a efetiva transposição da fronteira, "não sendo suficiente apenas evidências de que a substância entorpecente a ser comercializada tenha como destino qualquer ponto além das linhas divisórias estaduais em que foi apreendida." (HC 115.142/MS, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 08/03/2010.) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.179.926/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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