JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL III DOS QUADROS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. O fato de o Supremo Tribunal Federal, eventualmente, ter concluído pela repercussão geral da matéria não impede o processamento e o julgamento do presente recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o art. 543-B, § 1º, do CPC determina o sobrestamento tão somente dos recursos extraordinários. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no Ag 1221164/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/08/2010; AgRg no Ag 1082921/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/06/2010; AgRg no Ag 1159677/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25/06/2010. 2. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso adquire direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e está habilitado. Precedentes: MS 14.149/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJe 6/5/2010; RMS 31.611/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/5/2010; RMS 30.881/CE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 10/5/2010; AgRg no RMS 30.308/MS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 15/3/2010; RMS 15.420/PR, Rel. Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 19/5/2008. 3. Deve-se ressaltar que o mandado de segurança está instruído com elementos suficientes à comprovação do alegado direito líquido e certo dos impetrantes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.083/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 22/02/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. - O eventual reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário não obsta o processamento e julgamento de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança pelo Superior Tribunal de Justiça, isto porque o artigo 543-B, § 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema. 2. O princípio da moralidade impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório pelo Poder Público, de sorte que a ofer…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/09/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 23 DA LEI 12.016/09. NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. É descabido o sobrestamento do recurso especial em decorrência do reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional pelo STF, pois o art. 328-A do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/12/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de abertura do concurso possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.364/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.