- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 09/03/2011
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O JULGADO RECORRIDO. AUSÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Hipótese na qual não se vislumbra flagrante ilegalidade apta a mitigar o teor da Súmula/Supremo Tribunal Federal Nº 691. II. Agravante que não logrou impugnar os fundamentos da decisão combatida, limitando-se a repisar as razões da sua própria impetração, pugnando pela concessão do benefício da liberdade provisória à acusada. III. Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus (Precedentes). IV. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 182.666/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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