- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 09/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Os temas pertinentes aos dispositivos mencionados não foram devidamente prequestionados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que impossibilita o presente recurso por ausência de prequestionamento. Aplicável, in casu, as Súmulas 282/STF e 211/STJ. II - No tocante a possibilidade de prequestionamento implícito em sede de recurso especial, cumpre esclarecer que, de fato, isto é possível. No entanto, na hipótese dos autos, as matérias insertas nos dispositivos tidos por violados não restaram analisados pelo acórdão recorrido, nem de forma implícita. III. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.168.721/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.