JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCURADOR DA REPÚBLICA. REMOÇÃO. AJUDA DE CUSTO. MUDANÇA DE LOTAÇÃO PRELIMINAR, NO INTERESSE DO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO FÁTICA DA APLICAÇÃO DO ART. 53 DA LEI N. 8.112/90. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que o servidor público federal, no caso concreto, foi removido provisoriamente no interesse da administração e, depois, teve acolhido pleito de remoção definitiva. A última remoção somente consolidou situação fática pretérita, relativa à movimentação que já havia sido efetivada anteriormente. 2. Foi firmado o enquadramento fático pelo Tribunal de origem, no sentido de que a disputada remoção ocorreu, em realidade, a partir da mudança de lotação no interesse da administração; modificar tal entendimento exigiria adentrar no quadro probatório para interpretar que os fatos indicariam aplicação diversa da Lei, o que esbarra na Súmula 07/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 676.430/PB, Rel. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 14.12.2009; e AgRg no Ag 810.864/DF, Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 29.9.2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.205.665/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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