- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR FILHO, INTEGRANTE DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. 1. A Lei n. 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família, incluindo na série o imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar, a teor do disposto em seu art. 1º. 2. Sendo a finalidade da Lei n. 8.009/90 a proteção da habitação familiar, é correta a decisão da Corte de origem que reconheceu a impenhorabilidade do único imóvel onde reside um dos filhos do casal. Precedentes da Segunda Turma do STJ (REsp 1.059.805/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26.8.2008, DJe 2.10.2008; REsp 1.024.394/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4.3.2008, DJe 14.3.2008). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.216.187/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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