- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO COMPROVADA NECESSIDADE. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO REAL VALOR ECONÔMICO DA DEMANDA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Ainda que superado o óbice da Súmula 182/STJ, apenas para esclarecimentos, o recurso não lograria êxito, porquanto a jurisprudência do STJ determina que aos sindicatos não cabe a concessão da assistência judiciária gratuita, salvo se comprovada a necessidade do benefício, por terem revestidas a seus cofres as mensalidades arrecadadas dos associados, formando fundos para o custeio de suas funções, entre as quais função de assistência judiciária. 3. Cabível a modificação ex officio do valor atribuído à causa, na hipótese em que o magistrado visualiza manifesta discrepância em comparação com o real valor econômico da demanda. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.224.210/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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