JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO STF. ART. 543-B DO CPC. NÃO SOBRESTAMENTO DE RECURSO QUE TRAMITA PERANTE OUTRO TRIBUNAL, MAS TÃO SOMENTE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, devendo o exame ser realizado no juízo de admissibilidade do recurso. Precedentes: AgRg no RMS 26.219/GO, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 17.12.2010; AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe de 8.11.2010. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.231.859/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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