JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO STF. ART. 543-B DO CPC. NÃO SOBRESTAMENTO DE RECURSO QUE TRAMITA PERANTE OUTRO TRIBUNAL, MAS TÃO SOMENTE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado. 2. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, devendo o exame ser realizado no juízo de admissibilidade do recurso. 3. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe 8.11.2010; AgRg no AgRg no Ag 1360407/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.4.2011; e AgRg no REsp 1230813/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19.4.2011. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.348.719/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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