- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação do art. 535 do CPC quando a fundamentação é genérica. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera possível a revisão de honorários advocatícios fixados por equidade, com amparo no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desde que o valor contestado seja exagerado ou irrisório, situação que não representa o caso dos autos. 3. Na espécie, as razões suscitadas no recurso especial não se mostraram suficientes à alteração do provimento jurídico atacado, tendo em vista a inexistência de comprovação de algumas das circunstâncias excepcionais aptas a superar a Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.353.191/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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