- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. AÇÃO PROPOSTA APENAS CONTRA A ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERVENÇÃO NO FEITO FORMULADO PELA UNIÃO (ART. 5º, DA LEI 9.469/97, DO CPC E SÚMULA 150/STJ). DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO. TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE JULGAMENTO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção deste STJ já decidiu em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp. Nº 1.050.199 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 9.6.2010) que a matéria referente aos direitos de correção monetária sobre o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica está inserida na competência jurisdicional da Primeira Seção (art. 9º, § 1º, IX, do RISTJ). 2. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.111.159 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11.11.2009, foi decidido que, em havendo intervenção no feito formulado pela União, deve ser este deslocado para a Justiça Federal a fim de ser analisado o pedido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.673/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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