JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES. FALTA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS E DO MODO COMO FORAM VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 1. Sustentou a agravante, em sede de recurso especial, que vem recorrer ao STJ, com fulcro no art. 105, III, "a", da Carta Magna, sem, contudo, indicar o artigo tido por violado. 2. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a agravante visa reformar o decisum. O recurso deve, além de indicar os dispositivos ditos violados, demonstrar o modo como o foram. 3. Na via do especial, somente é cabível o conhecimento do recurso com fulcro na negativa de vigência à lei federal, se demonstrado, de maneira inequívoca, que o julgado impugnado aplicou norma que, em verdade, não teria aplicação à espécie dos autos ou, por outro lado, tão somente teria deixado de aplicá-la. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.358.854/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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