JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
20/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 20/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL. EXPRESSA MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. Embora ausente a indicação do permissivo constitucional pela parte recorrente no recurso especial, tal circunstância, per se, não é suficiente para impedir o seu conhecimento por esta Corte, desde que, da leitura de suas razões, seja possível constatar a existência dos dispositivos de lei violados e a comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.500.057/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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