- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Nas razões do agravo de instrumento, os agravantes não impugnaram de forma específica os argumentos utilizados pelo despacho denegatório de recurso especial, quais sejam: impossibilidade de o STJ analisar preceitos constitucionais; ausência de violação do art. 535 do CPC; inexistência de infirmação dos fundamentos do acórdão recorrido; e incidência da Súmula 280 do STF ao caso, por se tratar de aplicação de lei local. Apesar da alegação de que o fizeram, somente teceram considerações a respeito da admissibilidade recursal, ao repisarem sua argumentação especial. 2. Ademais, conforme consignado na decisão agravada, a decisão que negou seguimento ao recurso especial subsiste por seus próprios fundamentos, além da incidência da Súmula 7 do STJ no presente feito. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.367.029/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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