JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 04/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REVISÃO DO PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.032/1995. 1. É inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal. 2. A decisão agravada deve ser mantida pelo que nela se contém, dado que proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte de que o aumento do percentual do auxílio-acidente estabelecido pela Lei nº 9.032/1995, que alterou o § 1º, do art. 86 da Lei nº 8.213/1991, deve ser aplicado indistintamente a todos os segurados, alcançando, inclusive, os benefícios em manutenção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.147.376/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/4/2011.)
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