JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REVISÃO DO PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.032/1995. 1. É inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e a aplicação uniforme da legislação federal. 2. A decisão agravada deve ser mantida pelo que nela contém, dado que proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que o aumento do percentual do auxílio-acidente estabelecido pela Lei nº 9.032/95, que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei nº 8.213/91, deve ser aplicado indistintamente a todos os segurados, alcançando, inclusive, os benefícios em manutenção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.179.928/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 19/12/2011.)
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