JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REVISÃO. PERCENTUAL. LEI Nº 9.032/1995. 1. A decisão agravada deve ser mantida pelo que nela se contém, dado que proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte de que o aumento do percentual do auxílio-acidente estabelecido pela Lei nº 9.032/1995, que alterou o § 1º, do art. 86 da Lei nº 8.213/1991, deve ser aplicado indistintamente a todos os segurados, alcançando, inclusive, os benefícios em manutenção. 2. A violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, não pode ser apreciada em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.264.293/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 2/8/2010.)
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