- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão de reversão de juízo condenatório que demanda incursão nos fatos da causa é descabida em recurso especial. Incidência da Súmula 7. 2. Se não há no acórdão nenhum dos vícios elencados no art. 619 do Cód. de Pr. Penal, e este é o caso, são inviáveis os embargos de declaração. 3. "Os embargos de declaração não se prestam ao prequestio- namento explícito de dispositivos constitucionais para viabilizar a abertura da via extraordinária, porquanto sua natureza recursal não o permite e, não obstante, corre-se o risco de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal". (EDcl no AgRg no Ag-999.372 (Quarta Turma, Ministro Luiz Felipe Salomão, DJe de 1º/2/2011.) 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 596.351/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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