- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 31/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. IMÓVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. É competente a Justiça Trabalhista para a ação de manutenção de posse na qual se discute localização, demarcação e confrontações de imóvel alienado judicialmente no âmbito da Justiça Especializada. 2. A discussão está intimamente relacionada ao processo executório, porquanto se questiona, na ação possessória, aspectos relativos à validade da constrição judicial sobre o imóvel. 3. Conflito conhecido, para declarar competente a Justiça Especializada. (CC n. 109.146/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 31/3/2011.)
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